O FGTS pode ser descontado do salário do empregado?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) NÃO pode ser descontado do salário dos empregados. Nesse caso, trata-se de uma OBRIGAÇÃO apenas do EMPREGADOR.
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Além do salário a que o empregado tem direito, o empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta, no nome do trabalhador.
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Situações para saque do FGTS: A primeira e mais comum é na demissão sem justa causa, quando o trabalhador ainda recebe um valor de 40% de multa sobre o saldo do FGTS. Se a demissão foi por acordo mútuo, o valor da multa é de 20% e o valor de saque do FGTS é de 80%. Outra situação que gera o saque do FGTS é após 3 anos de inatividade no FGTS, o que possibilita seu saque. Para isso, o trabalhador precisa ficar 3 anos sem trabalhar com carteira assinada, e o terceiro ano precisa estar completo antes do aniversário do titular da conta.
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ÁBCA AMARAL ADVOCACIA OAB/PI17486
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5 Comentários
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meu gerente enciste em descontar o FGTS na folha de Pagamento, qual procedimento devo tomar? continuar lendo
Essa prática vai em contradição ao defendido nas Leis Trabalhistas. Sugiro que procure um Advogado. Se desejar falar comigo, meu whatsApp e Instagram estão no perfil. continuar lendo
Estou trabalhando de carteira assinada, na folha q demonstra a forma de pagamento, o mesmo q chamamos de orelite... vem um desconto referente ao FGTS todos os meses continuar lendo
Mimha empresa paga o salário, e desconta esses 8% do nosso salário pra deposito de fgts.
Nos recebe menos so salário dai. continuar lendo
O meu terceiro ano sem carteira assinada é agora em dezembro de 2021. Porém meu aniversário já passou, foi em abril. Nesse caso só posso resgatar o FGTS em abril do ano que vem? continuar lendo