Crimes contra a honra nas redes sociais.
Para alguns indivíduos o crescimento acelerado da internet é sinônimo de práticas delituosas, com o intuito de privilegiar-se com outros usuários.
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Em tempos de tanta polarização nas redes sociais, um comentário que pode parecer inofensivo para quem escreve nem sempre é para quem lê.
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O Código Penal (Lei n. 2.848/1940, artigos 138, 139 e 140) considera crime a violação da honra de uma pessoa. Portanto, quem é ofendido tem respaldo para ingressar com uma ação contra quem o ofendeu.
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Calúnia, Difamação e Injúria são crimes contra a honra.
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Calúnia: O crime está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure a calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.
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Difamação: Prevista no artigo 139 do Código Penal, consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de escrever ou compartilhar informações falsas contra alguém, ou até mesmo sobre uma empresa, na internet.
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Injúria: prevista no artigo 140 do Código Penal. É um xingamento, atribuir a alguém qualidade negativa, não importa se falsa ou verdadeira, dizendo respeito à honra subjetiva da pessoa. Por exemplo: Um indivíduo xinga outro de "imbecil" em um comentário do Facebook.
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