Você sabe a diferença de voto em branco e voto nulo?
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por NENHUM dos candidatos e para isso, pressiona a tecla "branco" na urna eletrônica e, em seguida, a tecla "confirma".
.
Já o voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto e, portanto, digita na urna um número de CANDIDATO INEXISTENTE e depois a tecla "confirma".
.
É comum no período eleitoral surgirem boatos que incentivam a abstenção de voto e os votos nulos e brancos para que as eleições sejam anuladas ou que novas eleições sejam convocadas, com outros candidatos. Deste modo, é importante explicar que mesmo que a maioria dos eleitores optem por votar nulo e digitem na urna um número de candidato inexistente, a eleição não será cancelada. A eleição somente poderá ser anulada no caso em que mais de 50% dos votos, nas eleições majoritárias, forem anulados judicialmente.
.
Da mesma forma, o voto em branco não é mais direcionado para o candidato que está ganhando. Esse mito é herança de um antigo artigo do Código Eleitoral, quando o voto em branco era contabilizado e dado para o candidato vencedor.
.
*Fonte: IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.