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20 de Abril de 2024

"Não sabia que o couvert artístico seria cobrado, sou obrigado a pagar?"

há 3 anos

As regras de todos os estabelecimentos devem estar expostas e claras ao Consumidor. Com o couvert artístico não é diferente.⠀

A cobrança é válida desde que a informação/valor seja avisada previamente ao cliente por plaquinha ou, no mínimo, pelo recepcionista ou garçom ao chegar no ambiente.⠀

Não sendo avisado previamente, o Consumidor tem seu direito lesado e gera possibilidade de recusar pagamento. Pois, neste caso, se caracteriza como cobrança abusiva.⠀

Essa e demais informações para Consumidores estão disponíveis no meu Instagram @abcaamaral :)

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-sabia-que-o-couvert-artistico-seria-cobrado-sou-obrigado-a-pagar/1157022691

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