"Não sabia que o couvert artístico seria cobrado, sou obrigado a pagar?"
Publicado por Ábca Amaral Advocacia
há 3 anos
As regras de todos os estabelecimentos devem estar expostas e claras ao Consumidor. Com o couvert artístico não é diferente.⠀
A cobrança é válida desde que a informação/valor seja avisada previamente ao cliente por plaquinha ou, no mínimo, pelo recepcionista ou garçom ao chegar no ambiente.⠀
Não sendo avisado previamente, o Consumidor tem seu direito lesado e gera possibilidade de recusar pagamento. Pois, neste caso, se caracteriza como cobrança abusiva.⠀
Essa e demais informações para Consumidores estão disponíveis no meu Instagram @abcaamaral :)
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