A empresa pode negativar nome do Consumidor sem prévio aviso?
Publicado por Ábca Amaral Advocacia
há 4 anos
Na prática, a empresa deve avisar o Consumidor sobre os pagamentos atrasados e reforçar a cobrança dos débitos sem constrangimento ou ameaça. Se as cobranças não surtirem efeito, o Órgão de crédito deve ser acionado para negativação.
A comunicação prévia deve ser feita por escrito pela instituição responsável pelo cadastro. Se não for feita, a negativação, mesmo que justificada, será considerada irregular. É entendimento do STJ “Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito à notificação do devedor antes de proceder à inscrição.”⠀
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3 Comentários
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Ótima Dra., entratanto sobre a validade de comunicação prévia por e-mail, verifica- se a regular comunicação ou não? continuar lendo
Olá! Tudo depende do caso concreto. Especialmente na pandemia, algumas empresas adotaram avisos e informações onlines. Mas, como sabemos, nem sempre o envio vai direto para caixa de entrada para ciência do destinatário, pode parar na caixa de SPAM. Se ele não ver, ou ver dias depois, será prejudicado por algo que não sabia. Afinal, a notificação prévia deve ocorrer!!! Eu optei por explicar minuciosamente a situação e agregar a mais atualizada Jurisprudência a meu favor. Tenho caso assim aguardando sentença. Espero ter ajudado. continuar lendo
Dr, boa tarde.
Eu fui negativado pelo condomínioo duas vezes sem aviso do condomínio, porém com aviso do Serasa. Quando finalmente vi o aviso que vem apenas por correio, já era tarde e fui negativado.
Cabe processar o condomínio por não ter me dado nenhum aviso direto? Ou somente o aviso do Serasa já é o sufientente para eu ser negativado? continuar lendo