đŁ 5 anos, esse Ă© o tempo mĂĄximo.
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đ O prazo inicia no dia que a dĂvida venceu, ou seja, na data em que deveria ter sido paga. Por exemplo: Uma dĂvida que venceu no dia 20/12/2014, este cadastro deve ser excluĂdo no dia 20/12/2019, quando completar 5 anos.
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â Ă o que dispĂ”e o parĂĄgrafo 1Âș do Artigo 43 do CĂłdigo de Defesa do Consumidor, vejamos: "Art. 43. [...] § 1Âș Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fĂĄcil compreensĂŁo, NĂO PODENDO CONTER INFORMAĂĂES NEGATIVAS REFERENTES Ă PERĂODO SUPERIOR A CINCO ANOS." O Superior Tribunal de Justiça tambĂ©m jĂĄ decidiu que o prazo mĂĄximo Ă© de 5 anos a contar da data de vencimento da dĂvida (REsp 1630659).
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đ«VĂĄlido destacar que o CĂłdigo de Defesa do Consumidor e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exigem o prĂ©vio aviso antes da inscrição no Cadastro de Inadimplentes.
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